Araguari inova e passa a cobrar de agressores os custos médicos de vítimas de violência doméstica
- ibiaemfoco
- 10 de jun.
- 2 min de leitura
Iniciativa pioneira no país, baseada na Lei Maria da Penha, busca o ressarcimento ao SUS e visa coibir novos casos de agressão através da responsabilização financeira do autor do crime.

A Prefeitura de Araguari, no Triângulo Mineiro, implementou uma medida contundente no combate à violência doméstica. Desde o início de junho, o município passou a notificar agressores para que ressarçam o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos gerados no atendimento a mulheres vítimas de agressão.
A ação é regulamentada por um decreto municipal assinado em abril, que estabelece a cobrança dos valores diretamente de quem cometeu o crime, com base nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e na Santa Casa de Misericórdia. A iniciativa é respaldada pela Lei Maria da Penha, que, após uma atualização em 2019, prevê a responsabilização financeira do agressor pelos danos causados, incluindo as despesas médicas.
Segundo a secretária municipal de Saúde, Thereza Christina Griep, a efetivação desse tipo de cobrança ainda é rara no Brasil.
"Apesar da impossibilidade de conhecimento de toda a legislação municipal dos Municípios que compõem a região, provavelmente Araguari tenha sido pioneira neste sentido", afirmou a secretária.
Ela ainda ressaltou que a cidade estabeleceu, em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, as diretrizes para a cobrança.
Como Funciona a Cobrança
O decreto estipula valores claros: R$ 404,03 por diária de atendimento da vítima e R$ 100 pelos serviços na Santa Casa. A norma abrange uma série de despesas decorrentes da violência, como:
Atendimentos de urgência e emergência;
Internações hospitalares;
Tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
Procedimentos cirúrgicos;
Exames laboratoriais e de imagem;
Outros serviços de saúde complementares.
Como os casos de violência contra a mulher são de notificação compulsória, a própria unidade de saúde informa a Secretaria Municipal de Saúde sobre o atendimento. Após o cálculo dos custos, o município notifica o agressor para que ele realize o pagamento aos cofres públicos dentro de um prazo determinado.
"Findado o prazo e estando inadimplente o agressor, o processo de cobrança é remetido à Procuradoria do Município para protesto e eventual ação judicial de cobrança", detalha Griep.
Os valores arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Saúde, para serem investidos na rede pública.
Impacto Reparador e Preventivo
A implementação da política foi viabilizada por um acordo com o Ministério Público. O promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, que colaborou na elaboração do decreto, destaca o caráter reparatório da medida.
"A efetivação do ressarcimento pelo agressor evita a impunidade e que o custo seja socializado. Agora o ato terá responsabilidade individual, sendo a primeira cidade no país a cumprir o previsto na lei federal. Vamos iniciar as reuniões para os trâmites das cobranças, inclusive pelo Cartório de Protesto”, ressaltou o promotor.
Para a secretária Thereza Griep, a cobrança representa um avanço que vai além da recuperação financeira. Ela acredita que a medida possui um forte impacto preventivo, inibindo comportamentos violentos. "Visa não apenas recompor os recursos públicos, mas também conscientizar a sociedade sobre as consequências econômicas da violência. Acreditamos que o conhecimento dessa responsabilização poderá contribuir para promover uma cultura de respeito, proteção e valorização da mulher", finalizou.
Yorumlar