top of page
Buscar

Atendimento na Santa Casa de Ibiá começa voltar ao normal


Após quase dois meses atendendo parcialmente a população, devido a uma paralização feita por médicos que reivindicavam pagamentos de salários atrasados, a rotina na Santa Casa de Ibiá começa a voltar ao normal. Dos nove médicos que haviam paralisados, seis voltaram ao trabalho ontem (19).


As cirurgias começaram a ser realizadas e as internações também estão voltando ao normal. As especialidades médicas como, ginecologia e pediatria estão normalizadas. Outros serviços como, nutrições, fisioterapia, ultrassonografia e raio-x com laudos médicos, também já estão sendo realizados. A maternidade ainda não está totalmente regularizada, pois o setor ainda não conta com trabalhos da equipe de plantonistas mas, de acordo com o obstetra e ginecologista, Dr.   Fábio Gallucci, a situação deve-se normalizar em breve. De acordo com ele, as cirurgias eletivas estão sendo feitas normalmente.


Alguns detalhes ainda precisam ser definidos para que todos os profissionais normalizem seus atendimentos.


De acordo com o diretor da instituição, Ênio Vilaça, os médicos aceitaram parcelar o débito, sendo que a primeira parcela já foi quitada no início deste mês. Ênio também informou que após arrecadar em torno de 98 mil reais, referentes a um leilão realizado no fim de 2014, a Santa Casa está investindo em restruturações internas e aquisição de novos equipamentos como, carrinho de anestesia, mesa cirúrgica e aspirador pulmonar.


FILANTROPIA


A Santa Casa de Ibiá tenta recuperar o título de filantropia, procedimento que, ser obtiver êxito, poderá ajudar muito a instituição. Com o título de filantropia a Santa Casa poderá ser beneficiada como, diminuição da carga tributária, o que vai significar mais recursos para mais investimentos, poderá obter grandes descontos na aquisição de novos equipamentos e ainda receber doações de outras entidades.


As instituições filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde, ainda poderão aderir ao programa PROSUS. Esta lei permite às entidades solicitar, até noventa dias após o deferimento do pedido de adesão, moratória de até 180 meses das dívidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o mês anterior ao ato da publicação da Lei, podendo ser incluídos na moratória, os débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial (Art. 37, §§ 1º, 2º e 3º).

Comments


ÚLTIMAS NOTÍCIAS!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

IEF_BANNER12_edited.jpg

©2020 por Ibiá em Foco. Todos os direitos reservados.

bottom of page