Nas redes sociais população define projeto como “vergonhoso”.
Após uma grande pressão popular, feita nas redes sociais, a Câmara Municipal de Ibiá se viu obrigada a recuar e desistiu de votar, na noite desta quinta-feira (08), o projeto que solicitava a reposição salarial dos funcionários da câmara incluindo os vereadores. O projeto foi apresentado pela Mesa Diretora e tem com justificativa a perda inflacionária dos servidores. O percentual de reajuste corresponde a 4,51% e refere-se ao índice acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), relativo ao período de fevereiro/2020 a janeiro de 2021.
A reunião durou cerca de 20 minutos e durante o uso da palavra, o Presidente Allan Correia de Souza, disse que os vereadores já haviam discutido a matéria e que todos, com exceção do vereador Paulo José da Silva, estavam cientes e de acordo com o projeto.
Após ouvir integrantes da mesa diretora, o presidente encerrou a sessão sem abrir espaço para os demais vereadores se pronunciarem. O fato gerou revolta por parte dos vereadores que não tiveram a oportunidade de se pronunciar. Para o vereador Sargento Siliomar a atitude do presidente fere a Lei Orgânica do Município.
“O encerramento precoce da reunião feriu de morte o direito de cada vereador que não pode se manifestar e também impediu que a população, seus eleitores ouvissem naquele momento o seu posicionamento sobre esse tema de grande repercussão no dia de hoje, este foi o maior prejuízo. Arbitrariedades como esta não favorecem a democracia e a valorização do Poder Legislativo, anseios que sempre nortearão minhas manifestações e votos”, afirmou o vereador.
Apesar de o projeto ser legal, a população entende que o momento é inoportuno para sua votação, já que o país enfrenta uma grave crise devido a pandemia do novo coronavírus.
Através de chat conversamos com Luiz Antônio, morador do bairro São Benedito. Ele disse que os vereadores precisam entender que a única coisa que deveriam reivindicar é dignidade para as pessoas.
“É por essas e outras coisas que a gente vai perdendo o entusiasmo de votar. Como pode, em um momento em que eles deveriam pensar nas famílias, na dor que muita gente tá passando, estão preocupados com seus próprios bolsos. É revoltante”, reclamou Luiz.
Nossa equipe apurou que nenhum funcionário público de Ibiá recebeu recomposição salarial, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.838/2008, revistos pelas Leis 2.112/2013, 2.161/2014, 2.230/2015, 2.344/2016 e 2.382/2017.
Uma lei federal sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro em maio do ano passado, beneficiou Estados e Municípios. De acordo com a Lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios declarados estado de calamidade pública por causa da pandemia da covid-19, ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
A publicação abre exceção em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Também fica proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
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