A criança foi concebida por uma das mães por meio de meio de reprodução assistida heteróloga. Caso aconteceu em Uberaba, no Triangulo Mineiro.
Imagem Ilustrativa: Freepik
A Justiça de Minas concedeu a duas mulheres o direito de registrar, na certidão de nascimento de uma criança o nome delas como mães. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última sexta-feira (6).
A criança foi concebida por uma das mães por meio de meio de reprodução assistida heteróloga. As duas mulheres vivem em união estável desde julho de 2021 e chegaram a um acordo após fazerem um planejamento da gravidez. Com o consentimento da outra, uma delas coletou o sêmen de um doador e introduziu-o. O procedimento foi bem-sucedido.
A reprodução assistida heteróloga é aquela na qual um dos doadores de gameta ou ambos é estranho ao casal que está se submetendo a técnica, em sua maior parte é realizada com a doação de sêmen de terceiro anônimo, devido à esterilidade comprovada do marido/companheiro. As técnicas de reprodução assistida que permitem a modalidade heteróloga são a inseminação artificial e a fertilização in vitro (FIV), também chamada de fecundação artificial.
Em 1ª Instância, o casal teve o pedido negado pela Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. “A juíza se baseou em uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige, para que isso ocorra, que a relação sexual para a concepção seja feita em uma clínica especializada em reprodução assistida”, informou o TJMG.
“Ainda, destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança, haja vista que restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clinico de reprodução assistida, que, como fato notório, exige caro dispêndio”, afirmou.
A decisão proferida por um desembargador de Minas Gerais, concluiu que impedir o reconhecimento da dupla maternidade viola “os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e proteção à família, sendo certo que a inclusão da mãe socioafetiva no registro de nascimento da infante assegura seu melhor interesse, retratando sua realidade social”.
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