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Ibiá vai receber 2,5 milhões do acordo entre Vale e Estado de Minas

O acordo foi aprovado por 66 votos a favor e 2 contra, superando os dois terços de votos necessários. O texto foi encaminhado para sanção do Governador Romeu Zema.


Imagem: Aero Fotos/Divulgação


A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na última quarta-feira (14), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) 68/2021 com o objetivo de viabilizar o uso de recursos da mineradora Vale por 853 municípios mineiros. O texto foi encaminhado para sanção do Governador Romeu Zema. Cada município ficará com a fatia proporcional à sua população, de um total de R$ 1,5 bilhão extraído dos R$ 37,68 bilhões previstos no acordo de reparação da tragédia de Brumadinho. O município de Ibiá receberá do acordo 2,5 milhões.


O ajuste autoriza o uso de R$ 11,06 bilhões do acordo judicial com a Vale. Este valor inclui o R$ 1,5 bilhão que será enviado diretamente a todos os 853 municípios do estado.


A PEC foi aprovada por 66 votos a favor e 2 contra, superando os dois terços de votos necessários. A Assembleia Legislativa é composta por 77 deputados. Era preciso ao menos 52 votos para a aprovação. No primeiro turno, a diferença foi similar: 63 a 3. Com a aprovação em segundo turno, a PEC deverá ser promulgada pelo presidente da assembleia em cinco dias úteis.


Segundo informações divulgadas pelo site G1, o Governo de Minas informou que, desde o início da apresentação da proposta deste acordo, se posicionou de forma favorável ao repasse aos municípios e participou ativamente em busca de uma solução técnica e legal que viabilizasse o repasse dos recursos sem descumprir os termos do acordo judicial homologado pelo TJMG.


O projeto encontra-se atualmente aguardando parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Entre os itens que devem ser incluídos no parecer, está a delimitação dos projetos que poderão ser desenvolvidos pelas prefeituras.


Os municípios terão que prestar contas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado e o dinheiro não poderá ser gasto em despesas com pessoal, encargos da dívida e despesas com custeio.


Os municípios devem usar o dinheiro, por exemplo, na pavimentação e recapeamento de asfalto, exceto “tapa-buraco", calçamento, construção de pontes, melhorias em unidades de saúde, obras de acessibilidade em vias e prédios públicos, obras de saneamento, compras de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, ampliação de creches e escolas e construção de unidades.


A Prefeitura de Ibiá ainda não divulgou como aplicará o recurso.



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