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Justiça cassa registro eleitoral de vereador eleito e de mais dois políticos de Ibiá

A Juíza eleitoral de Ibiá, Ana Régia Santos Chagas, cassou no último dia 31 de outubro os registros do vereador eleito  Adaílson Gabriel Gonçalves (PR) e dos candidatos Hélio Silveira (PP) e Gilliano Gilles (PP) que disputaram as últimas eleições em Ibiá para os cargos de prefeito e vice prefeito respectivamente. Além da cassação, os políticos ainda terão que pagar uma alta multa.

Segundo a Justiça Eleitoral, os políticos cassados se evolveram em um caso de compra de votos. O caso aconteceu em meados do mês de setembro, quando os candidatos Hélio Silveira e Adailson se dirigiram até a rua 222 no bairro Dona Maroca com a finalidade de fazer campanhas eleitorais. Hélio e Adaílson foram abordados por várias pessoas, momento em que uma eleitora solicitou ao candidato a vereador Adailson a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), a qual foi atendida prontamente pelo candidato.

A Justiça ainda apurou que o candidato Hélio Silveira entregou para 4 pessoas, sendo 2 delas adolescentes, a quantia de R$ 10,00 para cada uma, totalizando R$ 40,00 (quarenta reais).

Em suas defesas os candidatos cassados alegaram que não houve pedido condicionante de votos, mas o § 1º, do art. 41-A, da Lei n. 9.504/97 dispõe que para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido expresso de votos, sendo bastante a evidência do dolo, com o especial fim de agir.


Assim a justiça definiu:

“Por todo o exposto, superadas as questões preliminares, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para, com fundamento no disposto no art. 41-A, da Lei n. 9.504/97:

A) CASSAR OS REGISTROS DOS REPRESENTADOS HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA, GILLIANO GILLES FERREIRA e ADAILSON GABRIEL GONÇALVES;

B) APLICAR PENA DE MULTA NO IMPORTE DE CINQUENTA MIL UFIR AOS REPRESENTADOS HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA e ADAILSON GABRIEL GONÇALVES


C) APLICAR PENA DE MULTA NO IMPORTE DE MIL UFIR AO REPRESENTADO GILLIANO GILLES FERREIRA.


ANA RÉGIA SANTOS CHAGAS 

Juíza Eleitoral.”  (fonte: TSE)


Só para quem não sabe, vamos converter para Reais a multa aplicada em UFIR.

50 mil UFIR =  R$ 113.760,00

Mil UFIR = R$ 2.275,20


Os políticos cassados poderão recorrer da decisão judicial.

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