Divulgação dos dados acarretará multa de 100 mil reais.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral sobre intenções de voto para prefeito de Ibiá, feita pelo INPAC (Instituto de Pesquisas Aplicadas e Consultoria) e divulgada nesta quarta-feira (28/09), nas redes sociais.
Na decisão, emitida hoje (28), o juiz Silas Dias de Oliveira Filho entendeu que a divulgação do material causa risco de dano irreparável a lisura do pleito eleitoral.
A pesquisa foi registrada em 19/09/2016 sob o nº MG-04112/2016 e encomendada pela coligação “Ibiá com mais saúde e desenvolvimento” que tem como candidata a prefeita, Dra. Marlene (PSDB).
De acordo com a Justiça Eleitoral, a coleta dos dados foram realizados nos dias 25 e 26 de setembro, tendo como objeto questões envolvendo 3 candidatos ao cargo de prefeito. Entretanto no dia 23/09, antes do início da coleta dos dados, o candidato Gillianno Mamão (PTdoB) apresentou, junto ao Cartório Eleitoral, seu pedido de renúncia, deixando o cenário eleitoral de Ibiá com apenas 2 candidatos. Portanto, o material apresentado aos entrevistados, com 3 candidatos, foge completamente da realidade política atualmente de Ibiá, que tem apenas 2 candidatos, situação que macula o resultado da pesquisa, já que em sua divulgação aparece índices de 3 candidatos.
A atual conjuntura representa ofensa ao Artigo 33, incisos III e IV, da Lei 9.504/97 e ao artigo 2º, incisos III e IV, da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.453/15.
O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa de 100 mil reais.
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