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Justiça suspende transferência de pequena propriedade de família produtora de café em Patrocínio

9 de ago.
4 min de leitura

Imóvel de 8,37 hectares é utilizado como moradia e fonte de renda da família; decisão liminar impede, por enquanto, que propriedade seja consolidada em nome do Sicoob Coopacredi.


Fórum de Patrocínio. Imagem: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fórum de Patrocínio. Imagem: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Justiça de Minas Gerais suspendeu o procedimento que poderia resultar na transferência de uma pequena propriedade rural pertencente a uma família de produtores de café de Patrocínio, no Alto Paranaíba, para a Cooperativa de Crédito Coopacredi, o Sicoob Coopacredi.


A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio e interrompeu os atos destinados à consolidação da propriedade fiduciária do imóvel. A área possui 8,37 hectares e, segundo as informações apresentadas no processo, é utilizada pela família como residência e também para o cultivo de café, atividade que representa sua principal fonte de renda e sustento.


Inadimplência deu início ao procedimento


Conforme consta no processo, os produtores rurais passaram por dificuldades financeiras e não conseguiram cumprir integralmente uma obrigação contratual garantida por alienação fiduciária.


Diante da inadimplência, a cooperativa de crédito iniciou o procedimento previsto para a consolidação da propriedade em seu nome, medida que poderia levar à perda do imóvel pelos produtores.


A defesa da família, entretanto, argumentou que a propriedade possui características que atraem a proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural trabalhada pela própria família.


O principal argumento apresentado foi o de que o imóvel não representa apenas um patrimônio, mas também o local onde os produtores vivem e desenvolvem sua atividade econômica.


Área é inferior ao módulo fiscal de Patrocínio


Um dos elementos considerados pela magistrada foi o tamanho da propriedade. O imóvel possui 8,37 hectares, enquanto o módulo fiscal estabelecido para Patrocínio é de 40 hectares. Documentos oficiais relacionados ao município também registram o módulo fiscal de 40 hectares.


A jurisprudência considera que a dimensão da área, entretanto, não é o único elemento relevante. Também é necessário verificar se a propriedade é efetivamente explorada pela família.


Nesse caso, segundo os elementos analisados na decisão, ficou demonstrado que a área é utilizada diretamente pelos produtores, que residem no local e retiram da produção de café o sustento familiar.


Proteção prevista na Constituição


A discussão está relacionada ao artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que estabelece proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família, impedindo que ela seja objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva.


O Código de Processo Civil também prevê, em seu artigo 833, inciso VIII, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.


O entendimento ganhou força com decisões dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento sobre a proteção da pequena propriedade rural familiar, enquanto o Superior Tribunal de Justiça vem aprofundando a aplicação dessa garantia.


STJ reforçou proteção em decisão recente


Em dezembro de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 2.233.886 e decidiu que a proteção da pequena propriedade rural também se aplica quando o imóvel foi oferecido voluntariamente como garantia em alienação fiduciária.


Segundo o entendimento divulgado pelo próprio STJ, a proteção pode ser oposta não apenas à penhora judicial, mas também à consolidação extrajudicial da propriedade.


Para o tribunal, a consolidação da propriedade em favor do credor representa uma forma de expropriação do bem e, quando estão presentes os requisitos da pequena propriedade rural explorada pela família, não pode prevalecer sobre a proteção constitucional.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também possui precedentes no mesmo sentido. Em julgamento envolvendo pequena propriedade rural e alienação fiduciária, o TJMG reconheceu a proteção constitucional e manteve decisão que havia suspendido a execução extrajudicial iniciada pela instituição credora. O acórdão destacou que a propriedade familiar com área inferior a quatro módulos fiscais pode estar protegida contra esse tipo de medida quando comprovada sua exploração pela família.


Transferência fica suspensa


Com a liminar concedida em Patrocínio, ficaram suspensos os atos destinados à consolidação da propriedade fiduciária.


O Cartório de Registro de Imóveis também deverá se abster de realizar qualquer transferência do imóvel para o Sicoob Coopacredi enquanto estiver vigente a determinação judicial.


Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 50 mil.


Na prática, a medida impede, neste momento, que o procedimento extrajudicial avance sobre a propriedade até que a questão seja analisada de maneira mais aprofundada pela Justiça.


Decisão ainda não é definitiva


Apesar de representar uma importante vitória provisória para a família produtora, a decisão possui caráter liminar e não significa que o processo tenha chegado ao fim.


A Justiça ainda deverá analisar o mérito da ação e os argumentos apresentados pelas partes antes de estabelecer uma decisão definitiva sobre a validade da consolidação da propriedade.


O caso também chama atenção para uma discussão que ganhou relevância nos tribunais brasileiros: até que ponto uma pequena propriedade rural utilizada diretamente pela família pode ser tomada para quitar uma dívida quando o próprio imóvel foi oferecido como garantia contratual.


O entendimento mais recente do STJ aponta para uma proteção robusta da pequena propriedade rural familiar, justamente por considerar que o imóvel pode representar, simultaneamente, moradia, instrumento de trabalho e principal fonte de subsistência do núcleo familiar.


Em Patrocínio, essa interpretação foi utilizada pela Justiça como fundamento para interromper, ao menos por enquanto, o procedimento que poderia retirar de uma família de produtores de café o imóvel onde mora e trabalha.


Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Superior Tribunal de Justiça (STJ), legislação federal e documentos públicos do processo.



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