Já estão valendo as novas regras para que a população acesse de forma mais simples os medicamentos do Componente Especializado, indicados para doenças crônicas e raras
O Ministério da Saúde publicou portaria que altera critérios para facilitar o acesso da população aos medicamentos do chamado ‘Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)’. São três grupos de medicamentos ofertados gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), indicados para o tratamento de alto custo de doenças crônicas mais complexas, como psoríase, lúpus e artrite reumatoide. A partir de agora, por exemplo, os pacientes terão mais tempo para renovar a continuidade do tratamento. Também será possível o uso de um único laudo para acessar o tratamento por até seis meses, dobrando o tempo da regra anterior.
As novas regras também flexibilizaram a gestão dessa política no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES). Agora os gestores poderão padronizar o modelo de Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), desde que contemplem, minimamente, as informações contidas no modelo proposto pelo Ministério da Saúde.
As alterações foram publicadas na portaria GM/MS nº 13, de 08 de janeiro de 2020. Entre as mudanças está o tempo de validade do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), que agora passa a ter validade de 90 dias, a partir da data de assinatura pelo médico. Este também será o prazo para o paciente solicitar o medicamento à farmácia com este documento. Antes, o prazo era de apenas 60 dias. O novo modelo também permite que o paciente solicite, em um único laudo (LME), até seis medicamentos para a mesma condição clínica.
Ampliação do prazo
Para os pacientes, o principal benefício é o aumento do prazo para renovação da continuidade do tratamento para 06 meses, dobrando o tempo da regra anterior. Cada LME poderá atender até seis competências, ou seja, o mesmo formulário pode ser utilizado para que o paciente tenha acesso ao tratamento por até seis meses e o abandono de tratamento passa a ser considerado apenas quando o paciente não retirar o seu medicamento por seis meses consecutivos. Com essas novas regras, a expectativa é de que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal possam dar maior celeridade aos processos de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
As mudanças entraram em vigor no dia 08 de janeiro, data da publicação da Portaria. Entretanto, as SES têm prazo máximo de 120 dias para adequar seus procedimentos a essas alterações, ou seja, até 07 de maio de 2020.
Por: Natália Monteiro, da Agência Saúde, com NUCOM SCTIE
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