Nova lei garante acompanhante a mulheres sedadas em procedimentos médicos em Minas Gerais
- ibiaemfoco
- 29 de jul.
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Medida busca ampliar a proteção das pacientes em situação de vulnerabilidade; iniciativa surgiu após repercussão do caso do anestesista preso por estupro durante parto.

Mulheres atendidas em serviços de saúde de Minas Gerais passam a ter garantido por lei o direito a um acompanhante durante procedimentos que envolvam sedação. A medida está prevista na Lei 25.401, de 2025, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado. A norma reforça a proteção às pacientes em situações de vulnerabilidade, especialmente aquelas submetidas à anestesia que provoque inconsciência total ou parcial, como em partos ou cirurgias.
Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a nova legislação altera o texto anterior sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, garantindo que "a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes".
O assunto ganhou força após o chocante caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante por estupro de vulnerável em 2022. O médico foi filmado abusando sexualmente de uma paciente desacordada durante uma cesariana, em um hospital da Baixada Fluminense (RJ). O crime foi descoberto após a equipe de enfermagem registrar o abuso com uma câmera escondida, após desconfiar do comportamento do profissional, que aplicava doses excessivas de anestesia em gestantes.
Além da nova regra para procedimentos médicos, também foi sancionada a Lei 25.400, de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. O selo será concedido a empresas que implementem políticas de promoção da saúde e prevenção de doenças entre seus colaboradores. A validade do selo será de dois anos, podendo ser renovada mediante novas ações, como campanhas de vacinação e incentivo ao acesso a psicólogos e planos de saúde.
As novas leis refletem um esforço do estado de Minas Gerais em fortalecer a segurança e o bem-estar das mulheres e trabalhadores, dentro e fora dos ambientes clínicos.











































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