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Santa Casa não cumpre acordo e médicos continuam sem receber


Tudo estava programado para que os médicos, que entraram de greve no início de novembro do ano passado, voltassem às atividades normais na Santa Casa, após o pagamento da primeira parcela de um acordo feito entre eles e a Santa Casa. Porém, os médicos não receberam os valores combinados, e com isso, os serviços eletivos, continuam paralisados.

A Santa Casa fez um acordo com os médicos, prometendo pagar todo o débito, que gira em torno de 400 mil reais, divididos em seis parcelas, sendo que a primeira deveria ser quitada em 30 de janeiro. 

De acordo com a direção da instituição, a Prefeitura atrasou o repasse da verba, e com isso não foi possível cumprir o acordo. A Santa Casa ainda informou que o pagamento da parcela inicial, deverá acontecer amanhã (6), e espera que a situação comece a voltar ao normal.

Leilão

No dia 6 de dezembro foi realizado em Ibiá, um grande leilão beneficente, com a finalidade de arrecadar fundos para ajudar a Santa Casa. De acordo com informações obtidas por nossa equipe, a entidade conseguiu arrecadar mais de 200 mil reais, valor este que está sendo empregado na restruturação da Santa Casa, como a compra de novos equipamentos.

Outros leilões devem acontecer este ano, com a mesma finalidade.

Filantropia

A Santa Casa também entrou com um processo para recuperar o título de filantropia, processo este, extremamente relevante para a instituição, tanto na parte administrativa, quanto na organização e restruturação da instituição médica.

A titularidade de filantropia poderá trazer grandes benefícios para Santa Casa como, diminuição da carga tributária, o que significa mais recursos para mais investimentos, poderá obter grandes descontos na aquisição de novos equipamentos e ainda receber doações de outras entidades.

As instituições filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde, ainda poderão aderir ao programa PROSUS, criado através da Lei Federal nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. Esta lei permite às entidades que aderirem ao Prosus solicitar, até noventa dias após o deferimento do pedido de adesão, moratória de até 180 meses das dívidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o mês anterior ao ato da publicação da Lei, podendo ser incluídos na moratória os débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial (Art. 37, §§ 1º, 2º e 3º).

Mas vai ser preciso ter muita paciência, pois o processo, que poderá devolver o título de filantropia a Santa Casa, terá que percorrer um longo caminho, até ser concluído. 

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