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Zema aprova lei que permite embarque e desembarque fora de pontos de ônibus em todo o estado

Com a nova lei, os passageiros poderão descer em locais como postos de gasolina, farmácias e outros comércios.


Imagem: Wagner Gontijo.


A partir de hoje (31/5), os passageiros do transporte coletivo, por ônibus metropolitano em Minas Gerais, poderão embarcar e desembarcar dos veículos fora de pontos regulamentados. Essa autonomia foi garantida pela Lei 24.337, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), que institui a "Parada Segura".


O texto teve origem do Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (União) e concede o direito a todos os usuários, independentemente de gênero, tanto no embarque quanto no desembarque. O texto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano.


A nova lei visa garantir a segurança dos passageiros, especialmente à noite, quando os pontos de ônibus podem ser locais perigosos. Agora, os passageiros poderão descer do ônibus onde se sentirem mais seguros, desde que o motorista pare em local adequado e seguro. A medida já foi publicada nesta edição do Diário Oficial de Minas Gerais.


A Parada Segura foi bem recebida pelos usuários do transporte coletivo, que agora poderão escolher o local onde querem embacar, em vez de ter que caminhar até o ponto de ônibus mais próximo.


"Achei ótima essa nova lei, pois ajuda a garantir a segurança dos usuários e dos motoristas. Muitas vezes os pontos de ônibus estão em lugares perigosos, principalmente à noite, e agora podemos descer onde tem mais segurança", comentou Ana Maria, usuária do transporte coletivo de Ibiá.

A nova lei determina que a "Parada Segura" será obrigatória em ônibus de transporte coletivo regulados pelo Estado, durante a noite e fins de semana e feriados, desde que não ponha em risco a segurança dos passageiros e pedestres. Os motoristas deverão fazer a parada quando solicitados pelos usuários, mesmo fora dos pontos regulamentados, dentro do itinerário da linha. Além disso, um regulamento será elaborado para definir os horários e dias em que a lei será aplicada, exceções, bem como linhas e localidades em que a legislação não será aplicada, e as formas de divulgação da Parada Segura aos usuários.


Com a nova lei, os passageiros poderão descer em locais como postos de gasolina, farmácias e outros comércios, desde que haja segurança para o desembarque. A medida deve trazer mais conforto e segurança para os usuários.

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