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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e define limite de 40 gramas

Corte rejeita recursos e reforça distinção entre usuários e traficantes, mas alerta que porte continua ilícito e sujeito a sanções administrativas.


Imagem: Agência Brasil/Divulgação.
Imagem: Agência Brasil/Divulgação.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na última sexta-feira (14), com a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o resultado do julgamento concluído em julho de 2022.


Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos. A decisão do STF, no entanto, não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo considerado comportamento ilícito, especialmente se realizado em locais públicos.


O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos. A Corte manteve a validade da norma, mas decidiu que as consequências para o porte de maconha para uso pessoal devem ser administrativas, eliminando a obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários.


As medidas de advertência e a participação em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Além disso, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não gerarão consequências penais.


No entanto, o STF destacou que o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante, mesmo com pequenas quantidades da droga, caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças, embalagens para venda ou anotações contábeis.


A decisão do Supremo reforça a distinção entre usuários e traficantes, mas mantém o porte de maconha como uma conduta proibida, sujeita a sanções administrativas. Para especialistas, a medida representa um avanço na descriminalização do uso pessoal, mas ainda deixa lacunas sobre como as autoridades devem agir na prática para garantir a aplicação justa da lei.


Enquanto isso, o debate sobre a regulamentação da maconha no Brasil segue em aberto, com defensores da legalização argumentando que a medida poderia reduzir a violência relacionada ao tráfico e gerar receitas para o Estado.


Com informações da Agência Brasil.


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