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Lei obriga clínicas veterinárias a comunicarem indícios de maus-tratos a animais em Minas

Lei sobre disponibilidade de alimento e água aos animais de rua também foi publicada no Minas Gerais.



O Governador de Minas, Romeu Zema (NOVO), sancionou no último sábado (30), a Lei 23.856, que obriga todos os estabelecimentos veterinários do estado, a comunicar casos de maus-tratos contra animais à Polícia Civil. A nova Lei tem a aprovação de pessoas ligadas à defesa da causa animal e do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMVMG).


De acordo com a nova lei, a notificação à Polícia Civil deverá conter o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.


Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.


O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais(CRMVMG), Bruno Divino, afirma que a nova legislação vem para dar mais respaldo às denúncias, mas elas já eram feitas pelos veterinários ao conselho.


“A gente tem a Resolução 1236 de 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que define as situações de crueldade, abuso e maus-tratos e dá um caminho semelhante ao sancionado pela Lei. Qualquer médico veterinário ou zootecnista, no seu exercício profissional que identificar quadro de maus-tratos ele deve notificar o conselho regional. A partir daí, o conselho envia o documento para as autoridades competentes, no caso a Polícia Civil. Então a Lei casou com o que a gente aplica desde 2018”, explicou.

Animais de rua

Outra norma sancionada pelo governador no sábado foi a Lei 23.863, que dispõe sobre a garantia de disponibilização de alimento e água para os animais de rua pelos cidadãos, em espaços públicos, no Estado.


A nova lei acrescenta dispositivos à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.


O texto sancionado assegura a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e nas quantidades adequadas ao bem-estar, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.


A norma também prevê que o ato de impedir alguém de disponibilizar a água e a comida será configurado como “maus-tratos aos animais” e, assim, estará sujeito a penas previstas em lei.

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