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Ação Judicial Busca Anulação de Contratos de Concessão nas BRs-365 e 452 no Triângulo Mineiro

De acordo com os autores da ação, os gestores do governo estadual abusaram de seus cargos para favorecer um grupo empresarial.



O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) ingressaram com uma ação civil pública buscando a anulação do contrato de concessão das rodovias BR-365 e BR-452, que são administradas pela concessionária EPR Triângulo desde fevereiro do ano passado. Segundo os órgãos, os atos realizados pelo governo mineiro são considerados nulos, uma vez que foram simulados, prejudicando o caráter competitivo do processo licitatório. Além disso, tais atos podem configurar crimes contra a fé pública e a Administração Pública. A informação foi publicada pelo site “Diário de Uberlândia”.

 

De acordo com os autores da ação, os gestores do governo estadual abusaram de seus cargos para favorecer um grupo empresarial. Esse grupo teria recebido informações privilegiadas, mas a decisão não atendeu ao interesse público.

 

O direcionamento questionado pelos membros do MPF e do MPE ocorreu quando, no dia marcado para a abertura dos envelopes, o então secretário compareceu à B3 (local onde ocorreu o processo de licitação) e retirou a documentação do leilão, levando-a consigo para o escritório da Procuradoria do Estado de Minas Gerais em São Paulo. Lá, ele finalizou o certame com a única empresa que tinha conhecimento da mudança no local da licitação. Essa alteração foi comunicada apenas 23 minutos antes da abertura dos envelopes e o consórcio vencedor foi o único participante informado da mudança, mesmo que o edital original indicasse que a licitação ocorreria na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo.

 

Vale ressaltar que o estado de Minas Gerais concedeu à EPR Triângulo a concessão por 30 anos para trechos das rodovias BR-365 e BR-452 no Triângulo Mineiro. O trecho da BR-365 vai do km 474,6 ao 605,5, entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio, enquanto o da BR-452 abrange o trecho entre Uberlândia e Araxá. Além disso, os promotores também questionam o alto valor do pedágio, fixado em R$ 12,70, nas praças de pedágio da EPR Triângulo, que não segue a média nacional de tarifas para carros de passeio.


O ponto central da ação é a crítica ao valor abusivo de R$ 12,70 cobrado nas praças de pedágio nos trechos administrados pela EPR Triângulo. Segundo o promotor, esse sistema de tarifas não tem paralelo em outras partes do país.


Para contextualizar, no Brasil, a média das tarifas de pedágio para carros de passeio gira em torno de R$ 6,64. Comparando com a tarifa básica praticada pela EPR Triângulo, que é de R$ 12,70, temos um valor 47,71% superior ao padrão nacional. Além disso, o contrato estabelece um investimento mínimo muito abaixo do que é previsto em outros acordos firmados tanto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.


O procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, ressalta que esse valor excessivo não foi calculado com base em critérios técnicos para garantir o melhor nível de serviço e condições adequadas de tráfego. Em alguns trechos dessas rodovias, sequer há acostamento, e a maior parte é de pista simples, sem terceiras faixas em pontos críticos. Isso representa risco iminente para os usuários que trafegam nessas estradas.

 

Apesar de as tarifas estarem sendo cobradas há cerca de um ano, nenhum serviço de recuperação das rodovias foi realizado até o momento. A precariedade dos trechos concedidos é evidente e causa transtornos aos usuários, além de contribuir para ocorrência de inúmeros acidentes.

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