Diploma não será suficiente: Senado aprova exame obrigatório para médicos que pretendem exercer a medicina no Brasil
Medida provisória segue para sanção presidencial e estabelece que estudantes que ingressaram em Medicina a partir de 19 de junho de 2026 precisarão atingir nível mínimo de proficiência para obter registro profissional.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina no Brasil. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
O texto aprovado estabelece três avaliações obrigatórias durante a graduação em Medicina, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A versão original da medida provisória previa duas avaliações, mas o Congresso ampliou o número de etapas.
A aprovação no exame será exigida para a obtenção do registro profissional dos estudantes abrangidos pelas novas regras, que deverão alcançar um nível mínimo de proficiência. A medida tem como objetivo avaliar a formação dos futuros médicos e contribuir para o controle da qualidade do ensino oferecido pelas faculdades.
Quem será obrigado a fazer o exame?
A exigência de aprovação no Enamed para a obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores. A exigência também não será aplicada aos médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente.
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), e o resultado final será calculado pela média acumulada das três avaliações, com maior peso para a última etapa. Os critérios de aprovação, os pesos e a pontuação mínima exigida deverão ser divulgados previamente pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Os estudantes que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo da média final.
Formados sem aprovação terão restrições
A medida provisória prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para os formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed.
Essa inscrição permitirá apenas a realização de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável.
Os inscritos nessa modalidade não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos. Também ficarão impedidos de ocupar cargos e funções destinados a profissionais médicos.
Na prática, o diploma, por si só, não será suficiente para autorizar o exercício da medicina pelos estudantes submetidos às novas regras que não obtiverem o desempenho exigido.
Faculdades também serão avaliadas
Além de avaliar os estudantes, o Enamed servirá como instrumento de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do exame. Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e a outras medidas previstas na legislação educacional.
O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos estudantes. Os dados deverão permanecer disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do Enamed, permitindo que futuros estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar Medicina.
Uso do SUS na formação médica
O texto aprovado também estabelece parâmetros nacionais para a utilização de hospitais, unidades de saúde e outros serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação prática dos estudantes de Medicina.
A proposta prevê que a quantidade de alunos nas atividades práticas seja compatível com a capacidade de atendimento dos serviços públicos de saúde. Os limites específicos deverão ser definidos posteriormente em regulamentação.
As instituições de ensino que utilizarem estruturas do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, que poderão incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.
O conjunto dessas contrapartidas deverá corresponder a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina, conforme o texto aprovado.
Outra possibilidade prevista é a utilização da nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Revalida para diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e estabelece regras de transição para candidatos formados no exterior.
Quem realizou a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e obteve aprovação ficará dispensado do Enamed e poderá participar da prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será realizada semestralmente, conforme edital. As regras para cobrança da prova teórica seguirão as diretrizes e os modelos de financiamento definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Próximos passos
Com a aprovação do Congresso Nacional, a medida provisória segue para sanção presidencial. A aplicação das novas regras dependerá da conclusão do processo legislativo e da regulamentação dos critérios técnicos do exame.
A expectativa é que o Enamed passe a ter papel central tanto na avaliação dos estudantes quanto no acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina no país, com reflexos na formação profissional e no acesso ao registro necessário para o exercício da atividade médica.
Fonte: Agência Senado.









































Comentários