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Homem de Bambuí acusado de furtar 4 galinhas é absolvido após caso chegar ao STF

O acusado tinha recebido uma absolvição na primeira instância do processo, no entanto, devido aos recursos interpostos pela acusação, o caso foi levado à instância superior, a mais alta corte.


Imagem: Freepik


Um homem da cidade de Bambuí, na região Centro-Oeste do Estado, foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das acusações de furto de galinhas. O réu, que contou com a assistência da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), havia sido inicialmente absolvido na primeira instância, mas o caso foi levado à mais alta corte após recursos apresentados pela acusação.


O homem havia sido preso em flagrante e duas das galinhas foram recuperadas pela polícia na época do ocorrido, as quais tinham um valor de R$ 5. No entanto, em dezembro de 2019, o juízo da Vara Criminal de Bambuí entendeu que as ações do acusado não configuraram o delito e o absolveu com base no princípio da insignificância.


O Ministério Público recorreu dessa decisão e, em fevereiro de 2022, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o homem por furto. Segundo o acórdão, a reincidência e os maus antecedentes do réu, bem como o fato de que ele já estava cumprindo pena quando cometeu o crime, foram considerados na decisão.


Diante disso, a DPMG interpôs um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em junho do mesmo ano, o ministro relator negou o pedido, mantendo a sentença anterior. A defensoria, então, apresentou um recurso adicional no STJ, mas o provimento também foi negado. A 5ª Turma afirmou que a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a não aplicação do princípio da insignificância.


Então, a DPMG interpôs habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reforma do acórdão para absolver o homem da acusação de furto, uma vez que o fato provocou lesão mínima, o que invalida a tipicidade material.


Em uma decisão monocrática em 30 de novembro, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, reconheceu a incidência do princípio da insignificância devido às circunstâncias específicas do caso e restabeleceu a sentença do juízo da Vara Criminal de Bambuí, que havia absolvido o homem em 2019. Na decisão, a ministra destacou a reincidência do acusado, porém reconheceu a mínima gravidade da conduta e a ausência de periculosidade social decorrente da ação.

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