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Justiça bloqueia bens de fazenda em Ibiá para assegurar indenizações em caso de trabalho escravo

Medida atende pedido do Ministério Público do Trabalho e busca garantir indenizações a 29 trabalhadores resgatados na Fazenda São José.


Sede do MPT em Patos de Minas. Foto: Lelis Félix
Sede do MPT em Patos de Minas. Foto: Lelis Félix

Ibiá (MG) — A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens da Fazenda São José, localizada no município de Ibiá, no Alto Paranaíba mineiro, após o resgate de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que ajuizou ação civil pública para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações às vítimas.


A medida cautelar impede a venda ou alienação da propriedade rural e de um veículo de alto valor, com o objetivo de evitar a dilapidação do patrimônio antes da conclusão do processo judicial. Segundo o MPT, o bloqueio é essencial para garantir recursos suficientes à reparação dos danos causados aos trabalhadores resgatados.


Fiscalização encontrou condições degradantes e jornada exaustiva


A operação que resultou no resgate ocorreu em outubro, durante ação conjunta de auditores-fiscais do trabalho, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho. No local, foram encontrados trabalhadores atuando principalmente na colheita manual de palha de milho, atividade utilizada como insumo para a produção de cigarros artesanais.


De acordo com os órgãos de fiscalização, os trabalhadores estavam submetidos a jornadas exaustivas, ausência de registro em carteira, condições precárias de alojamento, falta de acesso adequado a água potável, instalações sanitárias inadequadas e descumprimento sistemático da legislação trabalhista. Parte dos resgatados também enfrentava dificuldades para deixar a fazenda por falta de recursos financeiros, o que caracterizou restrição indireta de locomoção.


O valor estimado das verbas devidas — que inclui salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário e outras indenizações — ultrapassa 460 mil reais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo MPT.


Empresa tem histórico de recuperação judicial


A Agropecuária São José, empresa vinculada à propriedade, também aparece em registros de recuperação judicial, o que, para o MPT, reforçou a necessidade da adoção de uma medida cautelar urgente. Segundo o órgão, o histórico financeiro da empresa levantou preocupação quanto à possibilidade de insuficiência de recursos futuros para o pagamento das obrigações trabalhistas, caso não houvesse o bloqueio imediato dos bens.


A ação judicial envolve, além do proprietário da fazenda, intermediários de mão de obra e pessoas jurídicas ligadas à atividade econômica desenvolvida na propriedade.


Produção diversificada e foco em cafés especiais


A Fazenda São José desenvolve atividades agropecuárias diversificadas, com atuação na produção de café, cereais como alho e milho, além de hortifrutis. A propriedade também se apresenta no mercado com foco em cafés especiais, incluindo etapas de beneficiamento e torrefação, voltadas para nichos de maior valor agregado.


Para o Ministério Público do Trabalho, a diversidade produtiva e o posicionamento comercial da fazenda tornam ainda mais grave a constatação de irregularidades trabalhistas, uma vez que a atividade econômica demonstraria capacidade operacional incompatível com a precarização extrema das relações de trabalho encontradas na fiscalização.


O que caracteriza trabalho análogo à escravidão no Brasil


No Brasil, o trabalho análogo à escravidão é tipificado no artigo 149 do Código Penal. A legislação não exige correntes ou cárcere físico para que o crime seja configurado. Basta a presença de uma ou mais das seguintes situações:

  • Jornada exaustiva, que compromete a saúde ou a segurança do trabalhador;

  • Condições degradantes de trabalho, que violam a dignidade humana, como alojamentos precários, falta de água potável, alimentação inadequada e ausência de higiene;

  • Trabalho forçado, quando há coação física ou psicológica;

  • Servidão por dívida, em que o trabalhador é mantido no local por débitos ilegais ou impossibilidade financeira de sair.


Esses critérios estão alinhados à Constituição Federal, que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, e às convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil.


Processo segue na Justiça do Trabalho


O bloqueio de bens é uma medida preventiva, válida até o julgamento final da ação civil pública. Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão ser condenados ao pagamento das verbas trabalhistas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de outras sanções previstas em lei.


O MPT informou que seguirá acompanhando o caso para garantir que os direitos dos trabalhadores resgatados sejam efetivamente assegurados.


Com informações de: Portal Diário do Aço e JusBrasil

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