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Minas Gerais proíbe comercialização de produtos com amianto

Imagem: Talis Andrade

Por: Thassiana Macedo 


No final de 2013, o governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia, sancionou a Lei nº 21.114 que, dentro de condições estabelecidas, proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto em sua composição e dá outras providências.

Com a sanção da lei, Minas Gerais passa a ser o sexto Estado a banir o uso do mineral, e se junta a São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pernambuco, além de outros 31 municípios brasileiros, que já contam com legislação própria e que também proíbem o uso do amianto.

A nova lei reitera a posição do Brasil como país que se preocupa cada vez mais com a sustentabilidade, por meio da substituição de produtos danosos à saúde, como é o caso do amianto, comprovadamente cancerígeno, por novas tecnologias, com menor impacto ambiental e melhor relação custo-benefício. 

Segundo o Internacional Green Building Council, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de construções sustentáveis, atrás de Estados Unidos, China e Emirados Árabes.

A indústria nacional de fibrocimento já conta com matérias primas eficientes para a fabricação de telhas e caixas d´água, painéis e outros, sem a utilização do amianto. Trata-se do PVA – Poli Álcool Vinilico, e do PP – Polipropileno, aprovados pelo Ministério da Saúde, e utilizados junto à celulose, de acordo com a Norma Técnica NBR 15.210-1 – Telha ondulada de fibrocimento sem amianto, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), desde 2005. Muitas empresas anunciam em seus sites desde aquela época, produtos sem amianto de acordo com a mencionada norma.

Segundo o presidente da Abifibro, João Carlos Duarte Paes, “a proibição de todos os usos do amianto no Estado de Minas Gerais, significa uma grande evolução do país em várias frentes, como sustentabilidade, geração de benefícios econômicos e ambientais”.

FONTE: JM ONLINE

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