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Ministério Público não encontra irregularidades em compras de máscaras feitas pela Prefeitura

Atualizado: 12 de out. de 2020


O MP MG (Ministério Público do estado de Minas Gerais) apurou que denúncia feita por morador da cidade, em que anuncia prováveis irregularidades na aquisição de máscaras para o enfrentamento da covid-19, mediante inexigibilidade de licitação, perante a empresa Presentes & Cia, situada no município de Presidente Olegário/MG, não prospera.

De acordo com o promotor de justiça de Ibiá, Luis Felipe Leitão, a inexigibilidade de licitação está amparada na Lei n° 13.979/20, bem como o Decreto Municipal n° 5274/20, não havendo qualquer irregularidade na aquisição de bens de empresas situadas em outro município, por menor que seja, sendo vedada a realização desta distinção na aquisição de bens pela Administração Pública, (art. 3°, §1°, I da Lei n° 8666/93).

A empresa citada, segundo consta no comprovante de inscrição e de situação cadastral, possui como atividade econômica, também, o comércio atacadista de instrumentos materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e laboratorial.

Portanto, os bens adquiridos pelo município fazem parte do objeto social e da atividade econômica desenvolvida pela empresa.

O promotor de justiça, Luis Felipe Leitão, explicou que, embora alegado que a empresa possui capital social 30 mil reais, observa que o balanço patrimonial demonstra um faturamento acima de dois milhões de reais e lucro líquido superior a um milhão reais, o que comprova que não se trata de um pequeno ponto comercial.

“É público e notório que houve uma grande dificuldade por parte dos cidadãos e entes públicos em adquirirem bens, insumos, produtos para a prevenção e combate à Covid-19 em razão da imensa demanda e intenso desabastecimento nos centros de distribuição, defronte à procura e necessidade mundial. Diante desse fato, verifico que o Município de Ibiá procurou adquirir os bens e produtos necessários junto a outros distribuidores, porém, sem sucesso, devido à imensa procura que o grave momento exigia. Além do mais, não houve apenas a aquisição de máscaras, conforme alegado na representação. Além de máscaras houve também a aquisição de óculos de proteção, máscaras, álcool em gel e aventais; máscaras N95 e máscaras descartáveis tripla proteção. Assim sendo, diante das informações prestadas pelo Município de Ibiá e da análise do acervo documental constante nos autos, arquivo a presente notícia de fato em razão de ausência da prática de ilícito por parte do Município de Ibiá/MG”, comentou o promotor em sua decisão.

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