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Prefeita de Ibiá sanciona Lei que pune quem desrespeitar normas de combate ao novo coronavírus

Medida está em vigor após ser sancionada pela prefeita da cidade. Entre as penalidades, lei prevê desde advertência verbal até cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos.


A prefeita de Ibiá, Dra. Marlene (PSDB), sancionou no último dia 4 de fevereiro a Lei Municipal nº 2.473 que estabelece punições para pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas de prevenção à Covid-19.


Conforme texto, pessoas flagradas desobedecendo as normas estabelecidas pelo município poderão receber desde advertência verbal até multa entre R$ 150 e R$ 5.000.



No caso de estabelecimentos comerciais, os locais podem sofrer embargo e interdição, além da cassação do alvará de funcionamento em caso de descumprimento de normas em vigência na cidade.


Além disso, outros descumprimentos da lei, como organização de eventos que gerem aglomeração, estão sujeitos a multa de R$ 1.100,00 podendo chegar até R$ 5 mil.


As sanções estarão em vigor enquanto estiver vigente o decreto municipal que declara situação de calamidade pública no município de Ibiá.


Fiscalização


De acordo com a Prefeitura de Ibiá, os funcionários da Vigilância Sanitária, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, que passam a ser dotados de poder de polícia administrativa, serão os responsáveis para exercer as atividades de fiscalização. A Vigilância Sanitária, caso necessite, poderá solicitar a cooperação da Polícia Militar ou Polícia Civil.


Multas


De acordo com a nova Lei, as multas variam de R$ 150,00 a R$ 1.100,00 podendo chegar a 5 mil em caso de desobediência de determinação de embargo a atividade por risco a saúde ou infração sanitárias de enfrentamento, prevenção e controle do coronavírus. Em caso de reincidência o valor poderá ser dobrado.


Veja abaixo algumas infrações e suas respectivas multas.


Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados;

Multa R$ 150,00 (pessoa física).


Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes; Multa R$ 150,00 (pessoa física ou jurídica) por funcionário, servidor, colaborador ou cliente constatados no momento da infração.


Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração;

Multa R$ 150,00 (pessoa física ou jurídica) por funcionário, servidor, colaborador ou cliente constatados no momento da infração.


Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;

Multa R$ 1.100,00,00 (pessoa física ou jurídica) para o proprietário ou responsável pelo imóvel e/ou pela empresa; e de R$ 150,00 para cada pessoa presente no local.


Descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-1 9 relativas:

a) à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades;

b) à proibição, suspensão ou restrição a reuniões;

c) à proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento;

d) ao controle de lotação de pessoas;

e) ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções.

Multa R$ 1.100,00,00 (pessoa física ou jurídica) para o proprietário ou responsável pelo imóvel e/ou pela empresa e de R$ 150,00 para cada pessoa presente no local.


Descumprir a obrigação de disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais;

Multa R$ 1.100,00,00 (pessoa física ou jurídica).


Descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

Multa R$ 150,00 (pessoa física ou jurídica) por funcionário, servidor, colaborador ou cliente constatados no momento da infração.


Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente;

Multa R$ 150,00 (pessoa física ou jurídica) por funcionário, servidor, colaborador ou cliente constatados no momento da infração.


Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;

Multa R$ 1.100,00 para pessoas físicas e de R$ 1.100,00 para pessoas jurídicas

que obstaculizarem o seu cumprimento.


Os valores arrecadados pela aplicação das multas serão doados em face da APAE de Ibiá e do Lar Vicentino no percentual de 25% para cada instituição.


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