Tarifa social da Cemig garante energia elétrica gratuita para milhões de mineiros a partir deste sábado, 5 de julho
- ibiaemfoco
- 4 de jul.
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Medida Provisória do Governo Federal zera conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh; ajuste é automático e exige atenção à atualização cadastral.

A partir deste sábado, 5 de julho, milhões de famílias mineiras atendidas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e contempladas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão uma grande notícia: a gratuidade na tarifa de energia elétrica. A medida, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal, beneficiará os consumidores cujo gasto mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).
Os beneficiários dessa faixa de consumo continuarão pagando apenas a contribuição de iluminação pública, valor fixado por cada município e cobrado junto à fatura. Multas e juros por atrasos no pagamento também poderão ser cobrados normalmente.
Para as mais de 1 milhão de famílias atendidas pelo programa cujo consumo supera o limite de 80 kWh, a boa notícia é que pagarão apenas pelo que exceder esse valor, conforme a determinação da Medida Provisória. A Cemig reforça que não é necessário que os clientes realizem qualquer solicitação para ter acesso ao benefício, pois o ajuste no faturamento será feito automaticamente. Quem já possui a TSEE não precisa entrar em contato com os canais de atendimento, a atualização será gradativa e automática.
Quem tem direito à Tarifa Social da Cemig?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício destinado a famílias de baixa renda que atendem a critérios específicos. Embora o texto não detalhe todos os requisitos para ser elegível à TSEE inicialmente, ele enfatiza que a Cemig recebe os dados diretamente do Governo Federal. Isso implica que a elegibilidade é determinada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico).
É fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados tanto na distribuidora quanto no CadÚnico para não perderem o direito ao desconto. A Cemig alerta que inconsistências no cadastro podem levar à suspensão do benefício. "A companhia recebe os dados diretamente do Governo Federal. Caso haja informações desatualizadas, o cliente pode perder o benefício. Por isso, é essencial acompanhar e atualizar o cadastro regularmente", explica Ilson Neves, representante da Cemig.
O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família, e não há exigência de que o titular da conta seja o beneficiário da Tarifa Social. Quem reside em um imóvel e atende aos critérios do programa pode solicitar o benefício para aquela unidade, sem necessidade de mudança na titularidade do contrato. Em caso de mudança de residência, é crucial informar a Cemig para que o benefício da TSEE seja transferido corretamente para o novo endereço.
Futuros Benefícios
A Medida Provisória nº 1.300 também prevê, a partir de janeiro de 2026, a concessão de desconto na conta de luz para famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh, desde que não sejam beneficiárias da TSEE. As distribuidoras aguardam a regulamentação detalhada para implementar essa nova faixa de benefício.