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Homem condenado por matar o irmão na frente das sobrinhas é obrigado a indenizar viúva e crianças em MG

  • há 6 horas
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TJMG manteve indenização de R$ 100 mil para cada vítima e determinou pagamento de pensão mensal às filhas do homem assassinado até os 25 anos; a sentença foi emitida pela Comarca de Ibiá.


Imagem: Google Street
Imagem: Google Street

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um homem condenado por assassinar o próprio irmão na frente das sobrinhas deverá pagar indenização por danos morais às duas crianças e à viúva da vítima. Além disso, ele terá de arcar com uma pensão mensal destinada às meninas até que elas completem 25 anos de idade.


A decisão foi proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que confirmou parcialmente a sentença emitida pela Comarca de Ibiá.


Em primeira instância, o réu havia sido condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a cada uma das três vítimas — a viúva e as duas filhas do homem assassinado — além de uma pensão equivalente a um quarto dos rendimentos recebidos pela vítima em vida.


Defesa tentou reverter condenação


No recurso apresentado ao TJMG, a defesa alegou que não existiriam provas suficientes de que o acusado teria cometido o crime. Também apontou a existência de versões conflitantes sobre os fatos e contestou o valor fixado a título de indenização por danos morais.


Os advogados sustentaram ainda que a responsabilização civil dependeria do desfecho definitivo da ação penal, uma vez que o processo criminal ainda não transitou em julgado.


Crime provocou trauma às crianças


Ao analisar o caso, o relator, juiz de segundo grau Wauner Batista Machado, manteve integralmente o valor das indenizações. Em seu voto, o magistrado destacou os graves impactos psicológicos sofridos pela família.


Segundo ele, a mãe e as filhas "foram indevidamente expostas aos efeitos nocivos decorrentes da perda brutal de seu ente querido, cuja morte foi provocada de forma dolosa pelo réu, inclusive na presença das filhas da vítima, que testemunharam o ato criminoso".


O relator também ressaltou que o autor do crime "deve ser punido pela repercussão negativa causada por suas condutas e diante da natureza repressiva da indenização".


Pensão foi recalculada


A única alteração promovida pelo Tribunal se refere ao cálculo da pensão mensal destinada às crianças. O desembargador entendeu que, como não houve comprovação documental dos rendimentos do homem assassinado, o valor deveria ser fixado em dois terços do salário mínimo, e não em um quarto dos rendimentos da vítima, conforme estabelecido inicialmente.


Em seu voto, Wauner Batista Machado afirmou que "a pensão mensal é devida às filhas menores, havendo presunção absoluta de dependência econômica, mas, ante a ausência de comprovação dos rendimentos da vítima, deve ser fixada em 2/3 do salário mínimo, até que as beneficiárias completem 25 anos".


Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o entendimento do relator, formando decisão unânime.


Processo está sob sigilo


Por envolver menores de idade e circunstâncias de elevada sensibilidade, o processo tramita em segredo de Justiça. O Tribunal não divulgou os nomes das partes nem detalhes adicionais sobre o caso.


A decisão reforça o entendimento consolidado da Justiça brasileira de que, além das consequências criminais, atos de violência extrema podem gerar responsabilização civil, especialmente quando resultam em danos psicológicos e financeiros aos familiares das vítimas, sobretudo crianças que presenciaram crimes de grande impacto emocional.

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