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Decreto Municipal libera visitação aos cânions de Capitólio

Com diversas limitações e regras vigorosas, visitação aos cânions de Capitólio é liberada depois da tragédia que matou 10 pessoas.


Imagem: Prefeitura de Capitólio/Reprodução.


O prefeito de Capitólio, Cristiano Geraldo da Silva, publicou, na tarde desta quarta-feira (23), decreto que libera, parcialmente, a entrada de embarcações nos cânions de Furnas e Parque Cânions de Furnas, onde aconteceu uma tragédia que matou pessoas em janeiro deste ano. A informação foi divulgada pelo site ‘O Estado de Minas”.


Como justificativa o prefeito levou em consideração a importância socioeconômica do turismo, laudo da Defesa Civil e que o município está cumprindo todas as metas determinadas pela equipe técnica geológica.


Segundo o decreto um profissional técnico deverá realizar, diariamente, avaliação geológica/geotécnica do atrativo, anteriormente ao início da visitação, verificando, entre um dia e outro, possíveis indícios de processos erosivos e/ou movimentos de massa que possam ter ocorrido, presença de vegetação derrubada, presença de novo fluxo de água no paredão, comunicações reportadas por marinheiros, fiscais e/ou turistas, ocorrência de chuva durante o período noturno e documentação fotográfica.


Pelas novas regras, os passageiros que utilizarem as embarcações deverão apresentar um termo de anuência e aceite, incluindo as novas determinações, uso de colete salva-vidas e equipamentos de segurança pessoal e riscos inerentes a atividade de turismo na natureza.



O uso de capacete de proteção, específico para a preservação do crânio em caso de descolamento de pequenos fragmentos e/ou quedas dentro da embarcação e coletes salva vidas em todo o circuito dos cânions, serão obrigatórios.


Ainda conforme o Decreto, se for identificado caso de chuvas e/ou verificação de algum tipo de deslocamento ou movimentação de blocos rochosos ou de solo, pode haver interrupção dos passeios em qualquer ponto dentro do cânion.


O prefeito também proibiu a utilização de som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do parque e navegação de embarcações acima de 32 pés.


As medidas do decreto são temporárias e transitórias, para que seja possível a liberação liminar do uso do atrativo até a apresentação dos relatórios finais dos estudos geológicos e realização do plano final de monitoramento.


Informações: Estado de Minas


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