Justiça condena Amado Batista a indenizar pais de criança que morreu afogada em piscina de fazenda
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Cantor deverá pagar mais de R$ 450 mil por danos morais e pensão mensal aos pais de menino de três anos; decisão reconheceu falha na segurança da propriedade e culpa concorrente dos genitores.

O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma de suas propriedades rurais, localizada no município de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, que reconheceu a responsabilidade civil do artista pela ausência de medidas de segurança no local. A decisão também considerou a existência de culpa concorrente dos pais, entendendo que ambos contribuíram, em alguma medida, para o desfecho trágico.
De acordo com o processo, o afogamento ocorreu em maio de 2022. Os pais da criança trabalhavam como caseiros na fazenda e residiam na propriedade juntamente com os filhos. Segundo os autos, a mãe preparava o almoço quando se ausentou por alguns minutos para ir ao banheiro. Ao retornar, não encontrou o menino e, após procurá-lo, o localizou dentro da piscina.
Os pais afirmaram à Justiça que a piscina não possuía grades, cercas ou qualquer outro mecanismo de proteção, apesar de haver crianças pequenas morando na propriedade. Eles também alegaram que haviam solicitado ao gerente da fazenda a instalação de medidas de segurança, pedido que, segundo a ação, não teria sido atendido.
Na sentença, o magistrado destacou que, ao disponibilizar moradia aos funcionários em uma propriedade que possuía uma piscina aberta e desprotegida, o proprietário assumiu o dever de garantir condições mínimas de segurança. O juiz ressaltou que o risco de acidentes envolvendo crianças era previsível e poderia ter sido evitado com medidas simples, como o cercamento da área.
Por outro lado, a decisão também reconheceu a responsabilidade dos pais pela vigilância do filho. O magistrado ponderou que eles se encontravam em uma situação de dupla responsabilidade, dividindo-se entre as atividades de trabalho e os cuidados com as crianças, circunstância que integrou a cadeia de acontecimentos que resultou na tragédia.
A Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 453.880,00, sendo R$ 226.940,00 destinados a cada um dos pais. Além disso, Amado Batista foi condenado ao pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, observados os critérios estabelecidos na sentença.
A defesa do cantor argumentou que houve culpa exclusiva dos pais pela falta de vigilância sobre a criança e sustentou que não existem provas de que tenha sido solicitado o cercamento da piscina. Os advogados do artista informaram que pretendem recorrer da decisão.







































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