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Justiça Federal impõe regras rígidas para sedação profunda em consultórios odontológicos

Decisão liminar atende pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e exige estrutura hospitalar e profissional exclusivo para procedimentos com fármacos controlados


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A Justiça Federal determinou novas diretrizes de segurança para a realização de procedimentos de sedação em consultórios odontológicos no Brasil. A decisão, proferida em caráter liminar, responde a uma ação movida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que levantou preocupações graves sobre o uso de medicamentos hospitalares e controlados por cirurgiões-dentistas sem a devida estrutura ou habilitação específica.


A medida não afeta a rotina da maioria dos tratamentos dentários: o uso de anestesia local e a sedação consciente com óxido nitroso continuam permitidos e sem alterações, sendo considerados práticas seguras e consolidadas na odontologia.


O foco da decisão recai sobre o uso de fármacos controlados e intravenosos, utilizados por alguns profissionais para realizar sedações mais profundas em procedimentos complexos.

Riscos à Saúde Pública


Na argumentação apresentada à Justiça, a SBA alertou para os riscos iminentes à saúde pública. A entidade destacou que a administração de anestésicos potentes exige conhecimento avançado para o manejo de complicações cardiorrespiratórias.

Segundo a Sociedade, a falta de habilitação específica para o uso dessas substâncias — que podem ser letais se mal administradas — colocava a vida dos pacientes em perigo dentro de consultórios que não dispõem de suporte de emergência adequado.


O que muda nos consultórios


A liminar não proíbe totalmente que dentistas realizem sedação com fármacos controlados, mas condiciona a prática a um rigoroso padrão de segurança, equiparando as exigências às de um ambiente hospitalar.


Para continuar realizando esses procedimentos, as clínicas odontológicas deverão cumprir obrigatoriamente três requisitos:

  • Profissional Exclusivo: O dentista que realiza a cirurgia ou tratamento não pode ser o mesmo que administra a sedação. É exigida a presença de um profissional dedicado exclusivamente ao monitoramento anestésico do paciente durante todo o procedimento.

  • Estrutura de Recuperação: O consultório deve possuir uma sala de recuperação pós-anestésica (SRPA), garantindo que o paciente recobre a consciência e os reflexos vitais em ambiente seguro antes de receber alta.

  • Diretrizes Médicas: Todo o protocolo deve estar em estrita conformidade com as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).


A decisão visa garantir que procedimentos estéticos ou cirúrgicos complexos realizados em consultórios particulares ofereçam a mesma segurança que o paciente encontraria em um hospital, prevenindo intercorrências fatais decorrentes da sedação.

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