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Justiça em Minas Gerais reforma decisão e condena homem e mãe por estupro de vulnerável

  • há 22 horas
  • 2 min de leitura

Desembargador Magid Nauef Láuar altera sentença e determina prisão imediata de acusado; mãe da vítima também é condenada por consentir com a violência


Sede do TJMG em Belo Horizonte. Imagem: TJMG/Divulgação.
Sede do TJMG em Belo Horizonte. Imagem: TJMG/Divulgação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal, acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável, determinando sua prisão imediata.


Na mesma decisão, foi anulada a sentença que absolvia a mãe da vítima. Ela também foi condenada à mesma pena por consentir com a violência sofrida pela filha. O caso, ocorrido na Comarca de Araguari, ganhou grande repercussão nacional e motivou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a instaurar um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do desembargador responsável.


Segundo o Ministério Público, a decisão anterior havia se equivocado ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime. A procuradoria destacou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe casamento para menores de 16 anos e que a convivência de apenas uma semana sob o mesmo teto não caracteriza união estável.


O MP também ressaltou que a dinâmica do caso configura o chamado grooming — processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A percepção da adolescente, que chamava o réu de “marido”, não tem validade jurídica, já que uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.


O TJMG informou que não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor de idade.

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