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Ministro do TSE explica a cassação do prefeito eleito de Ibiá


O ministro Henrique Neves, relator do processo que cassou o registro eleitoral do prefeito eleito de Ibiá, Paulo José da Silva, explicou os motivos que levaram o TSE a decidir pela cassação. (TSE cassa o registro eleitoral do prefeito eleito Paulo Jibóia)


Segundo o Ministro Relator, Paulo Jibóia, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido a prática de irregularidades na execução de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) durante mandato exercido em Ibiá anteriormente. 


Nesse ponto, o relator, ministro Henrique Neves, entendeu, de acordo com a decisão do TCU, que caberia ao então prefeito ao menos providenciar as aquisições de acordo com os cálculos nutricionais dos integrantes do Ministério da Saúde. 


Disse o ministro que o ex-prefeito de Ibiá, sem justificativa, deixou de dar cumprimento aos termos do ajuste, não atingindo os objetivos propostos no programa de atendimento aos desnutridos e gestantes de risco nutricional do município.


Sustentou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a celebração de convênios tem por finalidade o alcance de metas específicas e o atendimento a necessidades pontuais. O desvio da aplicação de verbas de convênio caracteriza irregularidade de natureza insanável.


Salientou que, justamente por se considerar que nem todo o administrador tem o conhecimento técnico necessário, o convênio foi firmado a partir do cálculo do balanceamento dos nutrientes necessários por especialistas do Fundo Nacional de Saúde, desrespeitado pelo gestor municipal.


“O que se tem não é a falta do conhecimento técnico, mas a sua realização em confronto com as regras estabelecidas no convênio. Para efeito da apuração de inelegibilidade não se exige o dolo específico, bastando a sua configuração do dolo genérico ou eventual que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais legais ou contratuais”, sustentou.

Fonte: TSE

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