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Mais da metade dos presos em flagrante em 2025, conquista liberdade após audiência de custódia

Dados do CNJ mostram eficácia das audiências de custódia na redução de prisões provisórias, enquanto relatos de violência e virtualização do rito geram alerta entre defensores de direitos humanos.


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Dados oficiais divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam um cenário complexo e contraditório do sistema de Justiça criminal brasileiro. Em 2025, 55,8% das pessoas presas em flagrante delito foram liberadas após a realização da audiência de custódia, um procedimento que completa uma década de implementação obrigatória no país. No entanto, paralelamente a esse índice de liberdade, 5,4% dos custodiados relataram ter sofrido tortura ou maus-tratos entre o momento da prisão e a apresentação ao juiz.


Os números, extraídos do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, detalham que, do total de 573.751 audiências realizadas para prisões em flagrante, 320.491 resultaram em liberdade – seja provisória, com ou sem medidas cautelares. Os outros 253.086 casos foram convertidos em prisões preventivas. Quando consideradas todas as 729.262 audiências do ano (incluindo outros tipos de prisão), a taxa de liberdade concedida cai para 44,8%.


O instituto da audiência de custódia, que exige que qualquer preso seja levado a um juiz em até 24 horas, é apontado como principal responsável por uma mudança estrutural no perfil carcerário. Estatísticas mostram que o percentual de presos aguardando julgamento (prisão provisória) caiu de 41% em 2014 para 28% em 2025. Na maioria das liberdades concedidas (52%), os juízes impuseram medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo (83,1%) e proibição de deixar a comarca (51,7%).


Virtualização e Subnotificação da Tortura


Apesar do avanço na redução das prisões cautelares, um estudo conjunto do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação para a Prevenção da Tortura (APT) aponta graves riscos na formatação atual das audiências. A pesquisa indica que apenas 26% das sessões foram totalmente presenciais em 2025, enquanto 34% foram virtuais e 40% adotaram um modelo híbrido.


Para as organizações, a virtualização – acelerada durante a pandemia e agora alvo de projetos de lei que buscam torná-la regra – prejudica a apuração de violências.


"A audiência presencial é fundamental para que o juiz, o defensor e o membro do Ministério Público possam observar sinais físicos de agressão e criar um ambiente de maior confiança para o relato", argumenta o IDDD.

O estudo constatou que, nas sessões online, a presença de agentes policiais ao lado do custodiado em 37,5% dos casos atua como fator de intimidação, inibindo denúncias.


Legislação em Movimento


O cenário legislativo preocupa defensores de direitos. Recentemente, o Presidente Lula sancionou uma lei que torna mais rígidos os critérios para converter uma prisão em flagrante em preventiva, especialmente em casos de reincidência ou crimes violentos. Especialistas temem que a mudança leve a um aumento "quase automático" de decretos de prisão.


Por outro lado, um outro projeto que tramita no Congresso, o chamado PL Antifacção, que inicialmente previa a obrigatoriedade da virtualidade das audiências, teve seu texto atenuado no Senado para o termo "preferencialmente", após pressão da sociedade civil.


Os dados de 2025 pintam um retrato de dupla face: um instrumento processual que, em uma década, demonstrou capacidade de reduzir encarceramento desnecessário, mas que ainda luta para se consolidar como barreira efetiva contra as violências que ocorrem nos porões das delegacias, desafio ampliado pela migração dos julgamentos para as telas.

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