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Projeto que altera cobrança do ICMS pode reduzir o preço da gasolina em 60 centavos

O Projeto de Lei, que já havia sido aprovado pelo Senado e pelo Congresso, prevê o fim da cobrança em cascata do ICMS nas diferentes etapas de fabricação e comercialização.



O presidente da República Jair Bolsonaro aprovou na noite da última sexta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê um novo modelo de cobrança do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis. Com essa medida os preços da gasolina, etanol, diesel, gás natural e querosene de aviação, poderão reduzir para o consumidor.


O preço da gasolina deverá reduzir em até 60 centavos e o do óleo diesel em 30 centavos. O Projeto de Lei, que já havia sido aprovado pelo Senado e pelo Congresso, prevê o fim da cobrança em cascata do ICMS nas diferentes etapas de fabricação e comercialização. Hoje o imposto é responsável por 26,6% do preço da gasolina e 14% no diesel.


O PL foi aprovado na íntegra e determina que a cobrança do ICMS aconteça sobre o valor na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior, e que seja cobrado pelo litro dos combustíveis, ou seja, o imposto passa a ter o valor fixado, ajustado em Real, sendo possível diferenciar apenas pelo tipo do combustível.

Na atualidade, a alíquota do imposto é um percentual cobrado sobre o preço final do litro do combustível na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional.


Os novos valores do ICMS propostos no projeto, serão determinados por meio do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz), que abrange representantes do setor econômico de todos os estados e do Distrito Federal. Uma vez estabelecida, haverá um prazo mínimo de 12 meses entre a fixação inicial e o primeiro reajuste dessas taxas e de 6 meses para os reajustes posteriores.


O PL também zera as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação até o final de 2022.


Uma questão notável é que pode levar algum tempo para que este projeto entre em vigor. Somente o diesel aplicará a regra de transição em caráter emergencial, que leva em consideração a média móvel do preço médio ao consumidor final dos últimos 60 meses anteriores para estabelecer o valor de referência que será calculado o ICMS, ou seja, o do imposto sobre o diesel não será calculado em valores atuais, mas sobre a média do litro dos últimos cinco anos.

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