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Trabalhadores resgatados por condições análogas à escravidão em Ibiá receberão direitos após acordo

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Vítimas enfrentavam fome, dívidas artificiais e jornadas exaustivas que começavam às 3h da manhã. Empregador terá que cumprir obrigações sob pena de multa.


Imagem: AFT/Divulgação.
Imagem: AFT/Divulgação.

Os 29 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em uma fazenda de milho em Ibiá, terão seus direitos trabalhistas garantidos após um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O caso, que veio à tona após uma operação em 6 de outubro de 2025, revelou um cenário de degradação humana, onde a fome e a servidão por dívida eram usadas como ferramentas de controle.


De acordo com as investigações, a situação era extrema: a alimentação fornecida era tão insuficiente que alguns trabalhadores relataram comer frutas caídas no chão para matar a fome. Além disso, o empregador aplicava descontos abusivos sobre moradia e alimentação, criando um ciclo de “dívidas artificiais” que impedia qualquer um de deixar o local.


Para reparar os danos, o acordo prevê o pagamento total de R$ 203 mil em verbas trabalhistas, montante que será dividido entre as vítimas, resultando em cerca de R$ 7 mil por trabalhador. O valor será pago em 24 parcelas mensais de R$ 8.458,33, com previsão de multa de 20% sobre o saldo devedor em caso de atraso.


Rotina de exaustão e servidão


A operação de resgate, que contou com auditores fiscais do trabalho, Polícia Federal (PF) e o MPT, flagrou uma rotina desumana. Os trabalhadores atuavam na colheita manual de palha de milho, sem registro em carteira e sob jornadas exaustivas.


A exploração começava na madrugada. Segundo o MPT, a rotina se iniciava por volta das 3h, com saída de Araxá às 4h e um trajeto de cerca de 2h30 até a fazenda. O retorno ocorria apenas no fim da tarde, sem pausas adequadas para descanso ou alimentação. O trabalho era contínuo, de segunda a segunda, sem folgas semanais, realizado sob sol ou chuva, com uso de facas e movimentos repetitivos.


"A prisão dos trabalhadores ao trabalho configurou a servidão por dívida e trabalhos forçados, visto que cerceou o direito de ir e vir dos trabalhadores que não queriam ficar sem remuneração", justificou o procurador do Trabalho, Hermano Martins Domingues, ao ajuizar a ação.

Alojamentos precários e bloqueio de bens



As condições degradantes não se limitavam à lavoura. Os trabalhadores estavam alojados em imóveis em Araxá em situações insalubres, com superlotação, pessoas dormindo no chão, falta de água potável e ausência de locais adequados para refeições, que muitas vezes eram feitas em cima das camas.


Para garantir o cumprimento da reparação, o MPT solicitou e a Justiça do Trabalho de Patos de Minas determinou o bloqueio de bens dos responsáveis, incluindo a restrição de venda de uma fazenda e uma caminhonete, visando evitar a dissipação do patrimônio.


Obrigações e andamento do caso


Além do pagamento das verbas, o acordo impõe uma série de obrigações ao empregador para prevenir novas irregularidades, como registro em carteira, pagamento de salários dentro do prazo legal, descanso semanal remunerado e fornecimento de água potável. O descumprimento dessas cláusulas resultará em multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado.


Apesar do acordo, o caso continua tramitando. Os trabalhadores ainda podem recorrer à Justiça para pleitear valores adicionais, e os empregadores respondem a uma ação civil pública pelas práticas ilegais.


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