top of page

Casamento entre adolescentes ainda é realidade no Brasil, apesar de restrições legais

Lei proíbe união antes dos 16 anos, mas práticas culturais, vulnerabilidade social e influência das redes sociais mantêm o problema em evidência


Imagem ilustrativa, criada por inteligência artificial.
Imagem ilustrativa, criada por inteligência artificial.

Mesmo com avanços na legislação brasileira, o casamento envolvendo adolescentes menores de idade ainda é uma realidade no país e segue gerando debates entre juristas, especialistas em direitos humanos e a sociedade. Embora a lei tenha endurecido regras nos últimos anos, fatores sociais, econômicos e culturais continuam favorecendo uniões precoces, muitas vezes fora do registro formal.


O que diz a lei


De acordo com o Código Civil Brasileiro, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos. No entanto, o artigo 1.517 permite o casamento de adolescentes a partir dos 16 anos, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, ou decisão judicial em casos excepcionais.


A legislação foi reforçada em 2019, com a sanção da Lei nº 13.811, que alterou o artigo 1.520 do Código Civil e proibiu de forma absoluta o casamento de menores de 16 anos, eliminando exceções que existiam anteriormente, como gravidez ou tentativa de evitar punições criminais. Hoje, qualquer casamento civil abaixo dessa idade é considerado ilegal.


Apesar disso, especialistas alertam que uniões informais e uniões estáveis envolvendo menores ainda ocorrem, muitas vezes sem qualquer acompanhamento do poder público.


Impactos sociais do casamento precoce


Estudos apontam que o casamento entre adolescentes está diretamente associado a abandono escolar, redução de oportunidades profissionais e aumento da dependência financeira. O impacto é ainda mais severo entre meninas, que representam a maioria dos casos.


Além da educação, há consequências importantes na área da saúde. Gravidez precoce, maior exposição a violência doméstica, dificuldades de acesso a serviços de saúde e isolamento social estão entre os riscos mais recorrentes. Especialistas também destacam o agravamento da desigualdade de gênero, já que muitas jovens passam a assumir responsabilidades adultas antes de estarem emocional e psicologicamente preparadas.


Em contextos de vulnerabilidade social, o casamento precoce ainda é visto por algumas famílias como uma alternativa para enfrentar dificuldades econômicas, o que perpetua ciclos de pobreza e exclusão.


O papel das redes sociais


As redes sociais exercem influência crescente sobre o comportamento de adolescentes e jovens. Plataformas digitais podem tanto reforçar quanto combater o casamento precoce.


Por um lado, conteúdos que romantizam relacionamentos entre pessoas muito jovens ou com grande diferença de idade podem contribuir para a normalização dessas uniões, especialmente quando são apresentados como histórias de sucesso ou amor idealizado.


Por outro, as redes também têm sido importantes ferramentas de conscientização, permitindo a divulgação de campanhas educativas, relatos de vítimas e informações sobre direitos da criança e do adolescente. Casos que ganham repercussão digital frequentemente estimulam debates públicos e pressionam autoridades por políticas de proteção mais eficazes.


Especialistas alertam, no entanto, que algoritmos podem amplificar conteúdos prejudiciais, tornando adolescentes mais vulneráveis à desinformação e a padrões sociais inadequados.


Desafio permanente


Apesar dos avanços legais, o combate ao casamento precoce no Brasil ainda exige políticas públicas integradas, investimento em educação, fortalecimento da rede de proteção à infância e adolescência e uso responsável das plataformas digitais.


Para especialistas, apenas a lei não é suficiente: é necessário mudar mentalidades, ampliar o acesso à informação e garantir que crianças e adolescentes tenham condições reais de desenvolver seus projetos de vida com dignidade e segurança.


Comentários


ÚLTIMAS NOTÍCIAS!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

IEF_BANNER12_edited.jpg

©2020 por Ibiá em Foco. Todos os direitos reservados.

bottom of page