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Câmara aprova suspensão da CNH para quem abandonar animais usando veículos

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Projeto prevê até 18 meses sem dirigir, multa agravada e cassação da habilitação em caso de reincidência. Texto agora segue para análise do Senado.


Imagem ilustrativa gerada por I.A.
Imagem ilustrativa gerada por I.A.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 25/2024, que cria punições específicas para quem utilizar veículos automotores para abandonar animais em vias públicas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê suspensão do direito de dirigir, além de multa. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para eventual sanção presidencial.


A matéria foi aprovada pelo plenário em turno único na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), relator do projeto. Após a votação, a Câmara aprovou também a redação final e encaminhou a proposta ao Senado, onde será discutida pelos senadores.


Pelo texto aprovado, utilizar veículo automotor para abandonar um animal em via pública passa a ser considerado uma infração de trânsito gravíssima. A penalidade prevista é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.


Quando o animal abandonado for um cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses. A proposta também estabelece multa equivalente a dez vezes o valor-base da infração gravíssima.


A punição pode ficar ainda mais pesada quando o abandono provocar consequências graves ao animal. Se houver morte, atropelamento ou lesão em decorrência da conduta, a multa deverá ser dobrada.


O projeto estabelece ainda uma punição mais severa para quem voltar a cometer a mesma conduta. Caso o infrator seja reincidente no período de 24 meses, poderá ter a CNH cassada.


A proposta também prevê que as mesmas regras sejam aplicadas quando o abandono for praticado utilizando determinadas embarcações, ampliando o alcance da punição para além dos veículos terrestres.


O PL 25/2024 foi apresentado originalmente em fevereiro de 2024 pelos deputados Delegado Matheus Laiola, Marcelo Queiroz, Delegado Bruno Lima e outros parlamentares. A proposta inicial já previa a cassação do documento de habilitação de quem abandonasse animais utilizando veículo automotor.


Durante a tramitação, o projeto recebeu outras propostas relacionadas ao tema e passou pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em abril deste ano, o plenário aprovou requerimento de urgência para acelerar a análise da matéria.


Nesta quarta-feira, a Câmara aprovou o substitutivo apresentado no plenário e, posteriormente, a redação final. Com isso, a proposta passou a tramitar no Senado como PL 25-C/2024.


A eventual nova regra de trânsito não substituirá as punições previstas na legislação ambiental. A Lei de Crimes Ambientais já considera crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticados ou silvestres.


No caso de cães e gatos, a legislação federal estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço quando ocorre a morte do animal.


O projeto aprovado pela Câmara acrescenta, portanto, uma consequência específica no âmbito do trânsito para quem utilizar um veículo como instrumento para abandonar o animal em via pública.


Apesar da aprovação pela Câmara, as novas penalidades ainda não estão valendo. O projeto precisa passar pelo Senado Federal. Caso seja aprovado pelos senadores, seguirá para sanção ou veto presidencial.


A proposta representa mais uma tentativa de endurecer a responsabilização de pessoas que abandonam animais deliberadamente nas ruas, prática que pode colocar os próprios animais em risco e também provocar acidentes e situações perigosas no trânsito.

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