TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável
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Decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada considerou existência de vínculo afetivo e afastou aplicação automática do crime previsto no Código Penal.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável após manter relacionamento com uma adolescente de 12 anos. A decisão foi proferida por maioria de votos pela 9ª Câmara Criminal Especializada da Corte.
O réu havia sido condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A mãe da adolescente também havia sido responsabilizada por suposta omissão. Ambos, no entanto, foram absolvidos na segunda instância.
Fundamentação da decisão
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que, apesar de a legislação prever que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, o caso concreto apresentaria particularidades que afastariam a tipicidade material da conduta.
Segundo o voto vencedor, o relacionamento era público, duradouro e, conforme os autos, havia consentimento da adolescente e ciência da família. O magistrado sustentou que não houve violência, grave ameaça ou coação, e que a intervenção penal, naquele contexto específico, seria desproporcional.
A tese adotada utilizou o conceito jurídico de “atipicidade material”, além da técnica do distinguishing, mecanismo pelo qual o julgador afasta a aplicação automática de precedentes quando identifica diferenças relevantes no caso analisado.
Divergência
A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação. Para ela, a lei é objetiva ao estabelecer que menores de 14 anos são considerados juridicamente vulneráveis, sendo irrelevante eventual consentimento ou vínculo afetivo.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da denúncia, informou que analisa a decisão e pode interpor recurso às instâncias superiores. O órgão também destacou que medidas de proteção à adolescente seguem sendo avaliadas.
O que diz a lei
O artigo 217-A do Código Penal Brasileiro tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tem, em regra, aplicado a norma de forma objetiva.
A decisão do TJMG reacendeu debate jurídico e social sobre os limites da interpretação judicial em casos envolvendo menores de idade e a aplicação do princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.









































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