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Helio Silveira consegue liminar que suspende efeito de cassação

A Juíza Alice de Souza Birchal, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, deferiu na tarde de hoje (21) a Ação Cautelar ajuizada pelos candidatos Helio Silveira e Gillianno Gilles, que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Eles pleiteavam a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença proferida na Ação de Investigação proposta pelo Ministério Público que, nos termos dos arts. 41-A da Lei 9.504/97 e 22 da Lei Complementar 64/90, os condenou ao pagamento de multa e cassou seus registros de candidaturas.



A decisão da Juíza foi parcial, ou seja, apenas para conceder efeito suspensivo a decisão que cassou o registro de candidatura dos requerentes até o julgamento do recurso principal. Registro este que ainda não cabe determinar a diplomação de Hélio Silveira como novo prefeito de Ibiá, pois existe no Tribunal Superior Eleitoral, pendências a serem julgadas, relativas a cassação do registro eleitoral do primeiro colocado, Paulo Jibóia (PSDB).

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